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O Tema nº 1.198: Acesso à Justiça e livre exercício da advocacia versus o uso predatório do sistema judiciário foi o ponto de debate.
A AASP realizou, na noite do dia 20/3, mais um painel em homenagem ao Mês da Mulher. Dessa vez sobre “Tema nº 1.198: Acesso à Justiça e livre exercício da advocacia versus o uso predatório do sistema judiciário”. O evento trouxe importantes reflexões sobre litigância, fake lides, abuso do direito de ação, sobrecarga institucional, entre outros pontos.
O Tema nº 1.198 tem sido amplamente debatido e diz respeito ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória, que ocorre quando o Judiciário é provocado mediante demandas massificadas com intenção fraudulenta.
Realizada na unidade Jardim Paulista, a palestra contou com a presença da Vice-Presidente da AASP, Renata Castello Branco Mariz de Oliveira; dos Diretores Rogerio Tucci e Clarisse Frechiani Lara Leite; e do Conselheiro Leonardo Guerzori Furtado de Oliveira.
Mediado pela Conselheira Ana Cândida Menezes Marcato, o painel trouxe contribuições das especialistas Daniela Magalhães, Sofia Temer, Susana Henriques da Costa e Vanessa Ribeiro Mateus.
A Advogada Comercialista especializada em Direito Societário e Contratual, Daniela Magalhães, trouxe uma reflexão sobre litigância predatória e a velocidade da advocacia atual: “Precisamos estar cientes de que a advocacia, chame-a ou não de predatória, é uma advocacia digital de grande impacto e com muita eficiência. Isso muda, naturalmente, o impacto do exercício da advocacia no Judiciário”.
E o Judiciário está dando conta dessas transformações no mundo? Daniela Magalhães diz: “parece-me que não, pois as soluções propostas não resolvem os problemas que trazem as pessoas que se socorrem do Judiciário. Estamos falando das fake lides, e por conta delas o litígio de massa acaba sendo impactado também […]. As consequências são: presunção de culpa da vítima na relação de consumo; negativa de acesso à Justiça diante da ausência de recurso das partes; impunidade e ganhos financeiros para as empresas predadoras. É um desrespeito generalizado de direitos, oriundo dessa crise de desconfiança. E o grande desafio é de fazer a distinção entre o que é o litígio massificado e o que são as fake lides”.
Sofia Temer, Doutora e Mestre em Direito Processual, focou a sua exposição em litigância predatória e os poderes do Magistrado. “O abuso do direito de ação, como qualquer exercício abusivo do direito, pode acontecer de variadas formas sempre que o sujeito que exerce aquele direito de forma abusiva vê uma vantagem na prática. E justamente por ser um exercício ilegítimo de um direito importantíssimo, uma garantia constitucional de acesso à justiça, é que é muito importante nas discussões sobre esse tema diferenciar bem o abuso do direito de ação, litigância predatória e infundada, do acesso regular de justiça”.
A especialista também pontuou, no final de sua fala, que “a discussão sobre o uso abusivo do direito de ação não representa a violação de acesso à Justiça, e sim a garantia do acesso à Justiça nos limites do exercício regular do direito de ação: revertendo como benefício para toda a sociedade”.
Trazendo a visão do Judiciário sobre o assunto, a Juíza Vanessa Ribeiro Mateus, Mestre em Justiça e Impactos na Economia, trouxe o tema sobre eficiência, custo e custeio do Poder Judiciário para debate. Em sua visão, a expressão fake lides traduz muito bem o que de fato é uma litigância predatória: “É uma litigância desprovida de um conflito real na sociedade. Quando falamos de litigância predatória, dividimos em três tipos: a fraudulenta, a pulverização lotérica ou a demanda que objetiva unicamente drenar recursos da parte contrária”.
Para a Juíza, ao definir o que é a litigância predatória como uma ação que não tem um litígio ou conflito a ser pacificado, a classe da advocacia pode trabalhar em conjunto.
Por fim e trazendo o tema de acesso à Justiça e litigância predatória, a Promotora Susana Henriques da Costa, Mestre e Doutora em Direito, trouxe a definição de litigância predatória pelo CNJ: “é a provocação do Poder Judiciário mediante ajuizamento de demandas massificadas, com elementos de abusividade e fraude”. A especialista também diferencia dois tipos de litigantes e conclui, “os grandes litigantes que propõem demandas em série e massificadas são chamados de litigantes seriais. Enquanto os litigantes eventuais são litigantes abusivos. E quais são as melhores técnicas para impedir essa litigância predatória? A realidade é que o Poder Judiciário está assoberbado e não tem conseguido fazer frente a comportamentos ilícitos em massa desses grandes litigantes. Dessa forma, o que ele pode fazer é expulsar o litigante eventual. É mais fácil e consegue concretizar. Porém, devíamos estar pensando em maneiras de o Judiciário conseguir impor uma conduta lícita. É isso que irá reduzir processos”.
A AASP
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